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#2FILANAOEOPCAO
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Diz o código da estrada...
É proibido o estacionamento
impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito ​se faça num ​ou em dois sentidos;
É proibido o estacionamento
nas faixas de rodagem, em segunda fila, ​e em todos os lugares em que impeça o acesso ​a veículos devidamente estacionados, a saída destes ​ou a ocupação de lugares vagos; 
É proibido o estacionamento
nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos
​a propriedades, a parques
ou a lugares​ de estacionamento; 
Artigo 50º CE
REGRAS NAS OPERAÇÕES DE CARGAS E DESCARGAS
A delimitação e o horário de funcionamento das bolsas de carga e descarga são estabelecidos
​através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização
​do Trânsito. 
Artigo 48º RGEPVP
As bolsas de carga e descarga funcionam todos os dias úteis.
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